As actividades de financiamento constituem um sector de muito reduzida dimensão, dadas as dimensões do mercado, e ainda outros constrangimentos inerentes à actividade, que se prendem nomeadamente com o enquadramento legal aplicável ao financiamento a navios, tendo em vista a pouca segurança que oferecem as garantias passíveis de ser efectuadas (hipoteca), dado o actual ordenamento jurídico dos privilégios creditórios, não sujeitos a registo, que se poderão sobrepor à hipoteca, deixando assim o financiador do navio, quase completamente desprotegido, face a uma situação de insolvência do financiado.
Assim, para se poder ultrapassar esta situação propõe-se a revisão Código Comercial de forma a reordenar os privilégios creditórios, eliminando alguns, de forma tal que torne o sector apelativo para o investimento, área em que o sector financeiro poderá ter uma palavra a dizer, nomeadamente em termos de financiamento de navios para o Short Sea e/ou TMCD, financiamentos de proporções relativamente moderadas e em que nalguns países é frequente ver associado ao conceito de armador/Proprietário/Comandante, ou à de clubes de investidores, em que, paralelamente ao financiamento bancário, existe uma percentagem que é assumida por empresas e/ou associações privadas. |
1 - Criação de tarifação autónoma para o Short-Sea/TMCD
2 - Desenvolvimento da oferta de “pack” de serviços em escalas técnicas 3 - Promoção do Registo Internacional de Navios da Madeira 4 - Revisão de todo o Direito Marítimo com “recodificação” do mesmo 5 - Criação de protocolos com a EMSA – Agência de Segurança Marítima 6 - Financiamentos: Revisão de aspectos do Código Comercial 7 - Promoção de escalas só para abastecimento - “Bunkers Call Only” |