Aplicar ao espaço marítimo nacional o especificado na Estratégia da União Europeia para Proteger e Conservar o Meio Marinho, na Directiva-Quadro “Estratégia Marinha” e nas Directivas Aves e Habitas, por forma a garantir a integração dos objectivos de conservação, das medidas de gestão e das actividades de monitorização e avaliação de zonas especiais de conservação, zonas de protecção especial ou áreas protegidas marinhas, dando forma a uma “Rede de Áreas Protegidas Marinhas”.
Para isso será necessária a articulação e integração de todos os actores relacionados com a gestão e a manutenção da qualidade da água, com a conservação da natureza e com a investigação das pescas, bem como com a utilização do meio marinho, designadamente os decisores nacionais, consultores e investigadores, sector empresarial (incluindo parcerias do tipo Business & Biodiversity), representantes das várias actividades económicas com especial destaque para as organizações de pesca e outras entidades com competências na área marinha (navegação, turismo, indústrias extractivas, etc.) e ainda residentes e visitantes, em todas as etapas de designação e gestão das áreas protegidas marinhas, implicando ainda:
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1 - Gestão integrada do Mar e das zonas costeiras
2 - Criação de uma “Rede de Áreas Protegidas Marinhas” [transposição para o mar da Rede Natura 2000] 3 - Identificação e gestão do valor económico associado às áreas protegidas marinhas 4 - Criação de programas lúdicos de educação ambiental 5 - Promoção da aplicação da inovaçăo tecnológica à protecção do ambiente 6 - Criação de competências em engenharia ecológica, enquanto ramo do ambiente |