A passagem do modelo organizativo de empresa com todas as competências no seu quadro permanente para o modelo organizativo da subcontratação de empresas exteriores é um modo de flexibilização do factor de trabalho, mas aumenta a dependência da qualidade desses serviços e da sua disponibilidade no prazo adequado.
Com uma estruturação de redes de subcontratação permite-se aumentar a flexibilidade, comparar custos e eficiências, facilita-se a experimentação de novos processos ensaiando-os em pequena escala e permite-se ainda a descentralização espacial da actividade com um serviço de proximidade ao cliente onde este estiver. Uma nova política para o sector será o factor de iniciativa para a reorganização das empresas existentes (que serão o núcleo destas redes de subcontratação) em novos moldes que acompanhem a evolução dos mercados e evitem a acumulação de prejuízos em empresas com excesso de trabalhadores. A criação de normas de flexibilização laboral, que neutralize a racionalidade laboral que promove o pagamento de horas extraordinárias, ajuste o custo do trabalho à evolução do mercado e anualize o tempo de trabalho, é crucial para que se corrija um dos factores críticos de exploração das empresas do sector. Esta medida só terá sucesso se houver a expectativa de uma estratégia de desenvolvimento do sector, pois enquanto esta não estiver formulada e difundida, as adaptações das normas laborais só acontecerão no contexto da evidência das dificuldades financeiras das empresas, o que significa que não haverá reorganização estratégica das actividades do sector. Uma outra medida para a criação de condições de desenvolvimento do sector é a organização e treino de equipas que possam trabalhar em diversos estaleiros. É um modo de promoção de flexibilidade e de redução de trabalhadores em cada estaleiro a valores inferiores à sua ocupação média, na medida em que se pode recorrer à contratação destas equipas completas se o mercado o justificar. Deste modo será possível evitar as crises provocadas por excesso de trabalhadores quando o mercado não é favorável. A integração numa estratégia de modernização promovida por uma política pública dedicada ao sector é a principal condição de viabilização desta medida, que terá de integrar as empresas existentes. A proposta de um programa estratégico de relançamento da indústria naval facilitaria a inovação nas relações laborais e permitiria criar um antídoto eficaz para o factor que, no passado, contribuiu para amplificar as crises do mercado transformando-os em crises de empresas e em extinção de postos de trabalho estáveis. Qualquer que seja o modelo de legislação laboral, tem justificação estabelecer na construção naval um modelo de contratos de trabalho plurianuais, a 2 e a 5 anos, com a sua renovação associada ao cumprimento das metas de produtividade, que deverão ser estabelecidas nesses contratos ou definidas por comparações com indicadores internacionais na área de competição directa das empresas portuguesas. Pretende-se deste modo que mesmo quando um programa de reestruturação é bem sucedido, no período seguinte não se volte aos desequilíbrios anteriores, enquanto os moldes de funcionamento interno procuram retomar os sistemas de direitos que existiram no passado. A introdução do modelo de contratos de trabalho plurianuais com renovação condicionada permitiria ter um factor dinâmico de modernização e dissuadiria as tentativas de retorno às condições do passado. |
1 - Criação de condiçőes para a modernizaçăo, reconversăo e criação de estaleiros (para novas actividades)
2 - Especialização e integração em rede dos estaleiros nacionais 3 - Estruturação de redes de subcontratação e flexibilização laboral do sector 4 - Criaçăo de serviços de hibernação e manutenção para embarcaçőes de recreio 5 - Um centro de racionalização económica. Refundação da Associação das Indústrias Marítim 6 - Promoçăo de um Operador Sectorial na União Europeia |