Pretende-se estimular o estabelecimento de joint ventures com agentes internacionais que facilitem o esforço de consolidação dos actores da indústria nacional das pescas. Para isso, é importante definir os mercados-alvo onde estabelecer estas parcerias para que se promovam joint ventures com agentes internacionais que cubram os diferentes domínios da componente: captura, aquicultura e indústria transformadora, assim como a comercialização do pescado.
É também objectivo desta proposta criar condições para que os agentes económicos apreendam o máximo de know-how possível, quer ao nível da captura/produção, quer ao nível da comercialização, privilegiando para o efeito uma cooperação activa que garanta o sucesso comercial das joint ventures em que se envolvam. Este esforço de cooperação visa ainda um aumento da dimensão financeira dos actores nacionais que encontrarão nas parcerias internacionais estabelecidas fontes de (co-)financiamento para os investimentos necessários no âmbito do esforço recorrente do (re)posicionamento competitivo no mercado global. |
1 - Definição e delimitação das áreas de potencial aquícola (“Quintas Marítimas”)
2 - Concessão da exploração das “Quintas Marítimas” 3 - Criaçăo e promoção de “regiőes piscícolas demarcadas” 4 - Transformação e valorização da cadeia de valor do pescado português 5 - Reconfiguração e consolidação da indústria de transformação do pescado 6 - Promoção de parcerias/joint ventures. Consolidaçăo de actores 7 - Valorização, capacitação e modernização da frota pesqueira |