Esta acção implica a criação do conceito e conteúdo de “regiões piscícolas demarcadas”, utilizando o controlo de origem como instrumento de qualidade e valorização da produção, à escala da totalidade do território nacional, continental e insular.
O modelo de actuação implica criar valor a partir da imagem de produto de origem demarcada, im(ex)plicitamente com características únicas e diferenciadoras. Isto implica, naturalmente, a definição “formal” das regiões demarcadas de acordo com critérios técnicos adequados, envolvendo os recursos necessários ao desenvolvimento de uma criatividade apurada e esforços de promoção bem sucedidos. |
1 - Definição e delimitação das áreas de potencial aquícola (“Quintas Marítimas”)
2 - Concessão da exploração das “Quintas Marítimas” 3 - Criaçăo e promoção de “regiőes piscícolas demarcadas” 4 - Transformação e valorização da cadeia de valor do pescado português 5 - Reconfiguração e consolidação da indústria de transformação do pescado 6 - Promoção de parcerias/joint ventures. Consolidaçăo de actores 7 - Valorização, capacitação e modernização da frota pesqueira |