Esta proposta consiste em dar a concessão da exploração das áreas identificadas como concessionáveis, através dos instrumentos legais apropriados, a entidades que garantam projectos competitivos de criação de valor económico, dentro dos objectivos relativos a este componente do Hypercluster do Mar.
O âmbito geográfico de aplicação desta proposta deverá ser total, isto é, em todas as áreas de potencial aquícola disponíveis no território/mar nacional, e a respectiva prioridade é máxima, na lógica sequencial das decisões estratégicas desta componente. Estas concessões deverão ser promovidas nacional e internacionalmente, com os modelos “de venda” adequados e possíveis, nomeadamente o “leilão” (à semelhança, por exemplo, do que ocorre no sector petrolífero) ou a concessão directa a parceiros estratégicos captados nacional ou internacionalmente. |
1 - Definição e delimitação das áreas de potencial aquícola (“Quintas Marítimas”)
2 - Concessão da exploração das “Quintas Marítimas” 3 - Criaçăo e promoção de “regiőes piscícolas demarcadas” 4 - Transformação e valorização da cadeia de valor do pescado português 5 - Reconfiguração e consolidação da indústria de transformação do pescado 6 - Promoção de parcerias/joint ventures. Consolidaçăo de actores 7 - Valorização, capacitação e modernização da frota pesqueira |