Trata-se de definir e delimitar as áreas de potencial aquícola, para posterior concessão, processo que deverá ser conduzido em paralelo à definição das áreas ambientalmente protegidas para que se crie um sistema económico sustentável, mas que salvaguarde a necessária estabilidade legal e confiança e a consequente atractividade dos investimentos associados.
Este processo deverá ser conduzido à escala nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e deverá ser implementado, como uma decisão estratégica e estruturante. O foco deverá incidir sobre a rapidez e a simplificação processual, a par da definição e utilização de critérios pragmáticos de protecção ambiental. Os interlucotores públicos mais relevantes serão a DGPA (Direcção Geral das Pescas e Aquicultura) e o ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidades) e os recursos necessários à operacionalização desta proposta serão em larga medida partilhados com os da definição de zonas ambientalmente protegidas, representando um custo de investimento relativamente baixo, mas de largo impacto potencial. |
1 - Definição e delimitação das áreas de potencial aquícola (“Quintas Marítimas”)
2 - Concessão da exploração das “Quintas Marítimas” 3 - Criaçăo e promoção de “regiőes piscícolas demarcadas” 4 - Transformação e valorização da cadeia de valor do pescado português 5 - Reconfiguração e consolidação da indústria de transformação do pescado 6 - Promoção de parcerias/joint ventures. Consolidaçăo de actores 7 - Valorização, capacitação e modernização da frota pesqueira |