O desenvolvimento da Náutica de Recreio e do Turismo Náutico implica uma revisão extensa e profunda da legislação que incide sobre estas actividades, bem como pressupõe a tomada de medidas que reduzam a burocracia associada à aplicação daquela legislação. Com efeito, é imprescindível que seja alterada no sentido da adequação da legislação existente à realidade das actividades económicas incluídas neste componente, nalguns casos desregulamentando actividades que se encontram excessiva e detalhadamente reguladas pelo legislador, noutros casos dando enquadramento legal a actividades que ainda não o têm.
Torna-se assim imperativo:
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02.01 - Instalação e desenvolvimento de Centros de Mar
02.02 - Elaboração de um Plano Estratégico de localização e implantação de apoios à Navegação de Recreio (Marinas, Portos de Recreio, Docas, Abrigos …) 02.03 - Dinamização das actividades de Cruzeiros Turísticos 02.04 - Criação de uma rede de Apoios Náuticos 02.05 - Criação e Dinamização da “Porta Marítima de Lisboa” 02.06 - Estruturação, Desenvolvimento e Promoção de produtos turísticos ligados à Náutica de Recreio e Turismo Náutico – Plataforma de Comercialização 02.07 - Desenvolvimento de know-how e qualificação das competências de gestão e técnicas 02.08 - Adequação do quadro legislativo |