Foi já identificado que, para assegurar e potenciar a atractividade da componente Náutica de Recreio e Turismo e a sua contribuição para a economia nacional, é necessário, primeiro que tudo, intervir ao nível dos agentes económicos, melhorando a sua capacidade de gestão (visão, liderança, novação, dinamismo e profissionalismo), de cooperação e o seu conhecimento do componente e respectivo mercado, bem como ao nível do profissionalismo e qualificação dos recursos humanos inerentes à componente.
Importa, por isso, elevar as capacidades de gestão e o nível médio de habilitações nas actividades ligadas ao mar e em especial ao componente Náutica de Recreio e Turismo Náutico e qualificar a oferta (em termos individuais e/ou empresariais) existente e/ou a desenvolver, estabelecendo padrões de qualidade para a oferta/serviços dessas actividades, passando oficialmente a certificá-las. Para isso será necessário promover, em parceria com instituições do ensino superior e equivalentes, o sistema tecnológico científico nacional, instituições/empresas de normalização, acreditação e certificação, nacionais e internacionais (nomeadamente na vertente profissionalizante), de actividades de pós-graduação de gestores e empresários e de formação e certificação de técnicos e entidades que desenvolvam actividades ligadas ao mar. A formação e/ou actualização de conhecimentos e a certificação devem incidir sobre:
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02.01 - Instalação e desenvolvimento de Centros de Mar
02.02 - Elaboração de um Plano Estratégico de localização e implantação de apoios à Navegação de Recreio (Marinas, Portos de Recreio, Docas, Abrigos …) 02.03 - Dinamização das actividades de Cruzeiros Turísticos 02.04 - Criação de uma rede de Apoios Náuticos 02.05 - Criação e Dinamização da “Porta Marítima de Lisboa” 02.06 - Estruturação, Desenvolvimento e Promoção de produtos turísticos ligados à Náutica de Recreio e Turismo Náutico – Plataforma de Comercialização 02.07 - Desenvolvimento de know-how e qualificação das competências de gestão e técnicas 02.08 - Adequação do quadro legislativo |